terça-feira, 17 de janeiro de 2012

Setor vitivinícola aguarda decreto que diminui uso de açúcar para a correção dos vinhos

Não há duvidas que o vinho nacional caminha a passos largos na busca pela qualidade. Vimos esta matéria no site do Ibravin, falando sobre a redução que vai haver no uso do açúcar para a chaptalização. Vale conferir:

"Novo decreto que determina redução do uso de açúcar exógeno para correção dos mostos (chaptalização) na elaboração de vinhos no Brasil conta com apoio das vinícolas e dos produtores para aumentar a qualidade das uvas e consequentemente dos seus derivados.

A qualidade do vinho brasileiro vai melhorar ainda mais. Isso porque o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) enviou à Casa Civil o texto atualizando o Decreto 99.066, que regulamenta a Lei nº 7678/1988. A iniciativa conta com amplo apoio do setor vitivinícola, por meio do Instituto Brasileiro do Vinho (Ibravin). Mesmo com regras mais rigorosas do que as atuais, o setor vitivinícola brasileiro apoia a publicação deste decreto, na iminência de acontecer, que vai alterar a chamada Lei do Vinho no que diz respeito ao uso de açúcar exógeno para correção dos mostos (chaptalização), aumentando o grau alcoólico dos vinhos.

“Esta medida exigirá a produção de uvas mais maduras, que resultarão em vinhos de melhor qualidade naturalmente”, explica o diretor-executivo do Ibravin, Carlos Raimundo Paviani. O novo decreto que regulamenta a Lei do Vinho (o atual é o Decreto 99.066/1990, que será substituído pelo novo) foi amplamente discutido e está em elaboração desde 2008, quando o setor entregou suas sugestões ao Mapa. “A atualização da legislação é uma das estratégias definidas pelo Programa Visão 2025, elaborado em 2005 e 2006, para os próximos 20 anos do setor”, lembra Paviani.

A mudança terá uma transição segura, ao longo de cinco anos. Atualmente, todos os vinhos podem ser chaptalizados em até três graus alcoólicos. Depois de publicado o decreto, os vinhos finos poderão ser chaptalizados em apenas dois graus nos primeiros quatro anos e somente em um grau a partir do quinto ano da publicação. Os vinhos de mesa poderão ser corrigidos em três graus alcoólicos até o quarto ano da publicação do decreto e em dois graus após o quinto ano da nova lei. 

“Vinho se faz no vinhedo, com uvas maduras e de boa qualidade, que irão gerar melhores sucos, vinhos e espumantes”, comenta o coordenador da Comissão Interestadual da Uva, Olir Schiavenin. “Esta será uma mudança histórica, revolucionária para a vitivinicultura brasileira”, destaca o presidente da Uvibra (União Brasileira de Vitivinicultura), Henrique Benedetti. “O setor está dando uma demonstração de coragem para aperfeiçoar a qualidade de seus produtos, que certamente será reconhecida pelos consumidores”, observa. "

A matéria completa com o texto do Decreto 99.066, que regulamenta a Lei do Vinho (nº 7678/1988) pode ser conferida diretamente no site do Ibravin.

PS: Crédito da foto - Gilmar Gomes

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